Quando o trabalhador pede demissão, ele encerra o contrato por iniciativa própria. Isso não significa perder todos os direitos, mas muda pontos importantes em relação à demissão sem justa causa, especialmente FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego.

O que normalmente é pago?

No pedido de demissão, costumam ser analisados saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e eventuais valores previstos em contrato, acordo coletivo ou norma interna.

Se houver aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período combinado. Se não cumprir, a empresa pode descontar o aviso prévio das verbas rescisórias, conforme a situação concreta.

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Férias vencidas, se houver, com adicional de um terço.
  • Férias proporcionais com adicional de um terço.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Outras parcelas contratuais ou convencionais aplicáveis.

O que geralmente não entra?

Em regra, quem pede demissão não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS pelo motivo rescisão e não acessa seguro-desemprego. Esses pontos são justamente os que mais diferenciam o pedido de demissão da dispensa sem justa causa.

Antes de formalizar a decisão, é recomendável conferir cálculos, estabilidade, saúde ocupacional, comissões, horas extras e qualquer pendência documental.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Em regra, sim. Férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional costumam integrar as verbas do pedido de demissão.

A empresa pode descontar aviso prévio?

Pode haver desconto quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, salvo ajuste diferente ou dispensa do cumprimento pela empresa.

Vale pedir revisão antes de assinar?

Sim. A revisão evita que descontos indevidos, comissões, horas extras ou parcelas pendentes passem despercebidas.

Fontes e referências