A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado. Por isso, reduz significativamente as verbas rescisórias e exige prova robusta da falta atribuída ao trabalhador.
O que normalmente é pago?
Na justa causa, em regra, o trabalhador recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver, com o adicional constitucional. Outras parcelas dependem do caso, do histórico contratual e de verbas já adquiridas.
Normalmente não há aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por rescisão ou seguro-desemprego.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas, se existentes, com um terço.
- Demais parcelas já vencidas ou reconhecidas.
- Sem seguro-desemprego, em regra.
- Sem multa de 40% do FGTS, em regra.
Quando a justa causa pode ser revertida?
A empresa precisa comprovar a falta grave. A medida deve ser imediata, proporcional e coerente com a conduta. Falta de prova, punição exagerada, perdão tácito ou tratamento desigual podem fragilizar a penalidade.
Se a justa causa for revertida, o desligamento pode ser convertido para dispensa sem justa causa, com reflexos nas verbas devidas.
Perguntas frequentes
Justa causa suja a carteira?
A carteira de trabalho não deve registrar motivo depreciativo da dispensa. O tema principal costuma estar nas verbas e documentos da rescisão.
Posso recorrer da justa causa?
Sim. A penalidade pode ser questionada judicialmente quando faltam prova, proporcionalidade ou regularidade na aplicação.
Recebo seguro-desemprego na justa causa?
Em regra, não. O seguro-desemprego costuma depender de dispensa sem justa causa e dos demais requisitos legais.
