A justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado. Por isso, reduz significativamente as verbas rescisórias e exige prova robusta da falta atribuída ao trabalhador.

O que normalmente é pago?

Na justa causa, em regra, o trabalhador recebe saldo de salário e férias vencidas, se houver, com o adicional constitucional. Outras parcelas dependem do caso, do histórico contratual e de verbas já adquiridas.

Normalmente não há aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por rescisão ou seguro-desemprego.

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, se existentes, com um terço.
  • Demais parcelas já vencidas ou reconhecidas.
  • Sem seguro-desemprego, em regra.
  • Sem multa de 40% do FGTS, em regra.

Quando a justa causa pode ser revertida?

A empresa precisa comprovar a falta grave. A medida deve ser imediata, proporcional e coerente com a conduta. Falta de prova, punição exagerada, perdão tácito ou tratamento desigual podem fragilizar a penalidade.

Se a justa causa for revertida, o desligamento pode ser convertido para dispensa sem justa causa, com reflexos nas verbas devidas.

Perguntas frequentes

Justa causa suja a carteira?

A carteira de trabalho não deve registrar motivo depreciativo da dispensa. O tema principal costuma estar nas verbas e documentos da rescisão.

Posso recorrer da justa causa?

Sim. A penalidade pode ser questionada judicialmente quando faltam prova, proporcionalidade ou regularidade na aplicação.

Recebo seguro-desemprego na justa causa?

Em regra, não. O seguro-desemprego costuma depender de dispensa sem justa causa e dos demais requisitos legais.

Fontes e referências