A demissão de comum acordo é uma modalidade prevista na CLT para encerrar o contrato quando empregado e empregador concordam com a saída. Ela não é o mesmo que dispensa sem justa causa nem pedido de demissão.

Quais verbas costumam ser pagas?

Na rescisão por acordo, a CLT prevê pagamento pela metade do aviso prévio indenizado, se houver, e da indenização sobre o FGTS. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente, conforme o caso.

O trabalhador pode movimentar parte do saldo do FGTS, nos limites legais, mas não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

  • Metade do aviso prévio indenizado, se aplicável.
  • Metade da multa sobre o FGTS.
  • Demais verbas trabalhistas integralmente.
  • Saque parcial do FGTS conforme limite legal.
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Quando o acordo pode ser problemático?

O acordo precisa refletir vontade real das duas partes. Se a empresa impõe a modalidade para reduzir custos, sem concordância livre do empregado, a validade pode ser discutida.

Também é importante conferir os cálculos e registrar corretamente a modalidade no termo de rescisão.

Perguntas frequentes

Demissão de comum acordo libera seguro-desemprego?

Não. A CLT expressamente exclui o seguro-desemprego nessa modalidade.

Posso sacar todo o FGTS?

Não necessariamente. A modalidade permite movimentação parcial do saldo, conforme limite legal.

A empresa pode obrigar o acordo?

Não. A modalidade exige concordância real. Imposição ou pressão pode ser questionada.

Fontes e referências