A carta de demissão formaliza a vontade do empregado de encerrar o contrato. Ela deve ser clara, objetiva e coerente com a decisão tomada, porque pode produzir efeitos sobre aviso prévio, verbas rescisórias e data de desligamento.
O que colocar na carta?
A carta deve identificar empregado e empresa, informar a decisão de pedir demissão, indicar a data, mencionar se o aviso prévio será cumprido ou se o empregado solicita dispensa do cumprimento, e conter assinatura.
Não é necessário narrar motivos pessoais em detalhes. Quanto mais objetiva for a carta, menor o risco de ambiguidades.
- Nome completo do empregado.
- Nome da empresa.
- Data do pedido.
- Declaração expressa de pedido de demissão.
- Informação sobre aviso prévio.
- Assinatura e comprovante de entrega.
Modelo simples
Eu, [nome completo], venho comunicar meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir desta data. Informo que [cumprirei o aviso prévio / solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio]. Solicito a apuração e pagamento das verbas rescisórias cabíveis. [Cidade], [data]. [Assinatura].
Antes de entregar, avalie se há estabilidade, gravidez, afastamento médico, acidente de trabalho, comissões pendentes ou situação de pressão. Nesses casos, a orientação jurídica prévia pode evitar prejuízos.
Perguntas frequentes
A carta precisa ser escrita a mão?
Não necessariamente. Pode ser digitada, desde que esteja clara, datada, assinada e com comprovante de entrega.
Sou obrigado a explicar o motivo?
Em regra, não. O essencial é comunicar a decisão e tratar do aviso prévio.
Posso pedir dispensa do aviso prévio na carta?
Pode solicitar, mas a empresa pode aceitar ou não. Se não houver dispensa e o aviso não for cumprido, pode haver desconto.
