A carta de demissão formaliza a vontade do empregado de encerrar o contrato. Ela deve ser clara, objetiva e coerente com a decisão tomada, porque pode produzir efeitos sobre aviso prévio, verbas rescisórias e data de desligamento.

O que colocar na carta?

A carta deve identificar empregado e empresa, informar a decisão de pedir demissão, indicar a data, mencionar se o aviso prévio será cumprido ou se o empregado solicita dispensa do cumprimento, e conter assinatura.

Não é necessário narrar motivos pessoais em detalhes. Quanto mais objetiva for a carta, menor o risco de ambiguidades.

  • Nome completo do empregado.
  • Nome da empresa.
  • Data do pedido.
  • Declaração expressa de pedido de demissão.
  • Informação sobre aviso prévio.
  • Assinatura e comprovante de entrega.

Modelo simples

Eu, [nome completo], venho comunicar meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir desta data. Informo que [cumprirei o aviso prévio / solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio]. Solicito a apuração e pagamento das verbas rescisórias cabíveis. [Cidade], [data]. [Assinatura].

Antes de entregar, avalie se há estabilidade, gravidez, afastamento médico, acidente de trabalho, comissões pendentes ou situação de pressão. Nesses casos, a orientação jurídica prévia pode evitar prejuízos.

Perguntas frequentes

A carta precisa ser escrita a mão?

Não necessariamente. Pode ser digitada, desde que esteja clara, datada, assinada e com comprovante de entrega.

Sou obrigado a explicar o motivo?

Em regra, não. O essencial é comunicar a decisão e tratar do aviso prévio.

Posso pedir dispensa do aviso prévio na carta?

Pode solicitar, mas a empresa pode aceitar ou não. Se não houver dispensa e o aviso não for cumprido, pode haver desconto.

Fontes e referências